
No dia 19 de julho de 2020 caiu a MP 927, com isso todas as regras trabalhistas voltam a vigorar como proposto anteriormente através da CLT.
De acordo com muitos advogados todo teletrabalho é home office mas nem todo home office é considerado teletrabalho. Para ser considerado teletrabalho, os funcionários devem desenvolver suas atividades predominantemente fora da empresa, utilize de tecnologias da informação e de comunicação para a realização de suas tarefas e constar expressamente no contrato de trabalho. Caso contrário, se os funcionários trabalharem em home office 1 ou 2 vezes por semana ou por um período específico ou, se ele não precisar estar conectado para a realização das tarefas, não necessariamente se enquadra no regime de teletrabalho mas na possibilidade do trabalho domiciliar.
Por isso, o empregado que está trabalhando no regime de home office e não se enquadra nos requisitos do teletrabalho deve manter a fiscalização do controle de jornada. Desta forma, quando se trata de um funcionário que regularmente estaria sujeito ao controle de jornada (não ocupa função externa, nem cargo de confiança e não se enquadra nas hipóteses de teletrabalho), as empresas devem por lei controlar a jornada deste funcionário.
Muitas discussões surgirão no âmbito trabalhista em relação as horas extras realizadas fora do âmbito da empresa. A CLT já contemplava previsão a respeito, enfatizando que somente não seriam devidas as horas suplementares no caso de haver a impossibilidade do empregador controlar a jornada da sua equipe, porém já sabemos que isso não é mais uma desculpa, já que existem diversos sistemas alternativos de controle de ponto. Temos sistemas que são aplicativos instalados em dispositivos móveis e/ou desktops que possibilita o funcionário bater o ponto independente de onde esteja e ainda pega a localização dele no momento da marcação, esses aplicativos funcionam online e offline em caso de falta de conexão de internet, ficando todas as marcações salvas no aparelho até a conexão se restabelecer.
Já vimos casos de um funcionário que entrou na justiça alegando que a empresa não dava hora de almoço e não pagava hora extra, e como não tinha como comprovar devido ao funcionário estar trabalhando no regime home office e a empresa adotar apenas o relógio de ponto tradicional, o juiz deu a sentença a favor do profissional alegando que com tanta tecnologia disponível para controlar a jornada, eles alegarem que não tinham como controlar a jornada do profissional.
Além disso, se a empresa tiver uma fiscalização ou mesmo numa ação trabalhista se não tiver a comprovação do controle de jornada dos seus funcionários, ela será multada, além de se for através de uma ação trabalhista a causa será dada em benefício do colaborador.
Por este motivo, TODAS as empresas com mais de 20 funcionários, são obrigadas a controlar a jornada de todos os seus funcionários independente se estão cumprindo o regime home office ou presencial nas dependências da empresa. Podendo ser utilizados os relógios tradicionais (REP) ou sistemas alternativos online através de aplicativos e desktops como é o caso do Let´s Work, Ponto Mais, Ahgora, etc.
Conteúdo produzido por: WVtodoz
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