Saúde e Segurança: O que é CIPA e qual é o seu propósito?

with Nenhum comentário

Entender o que é CIPA e qual é o seu propósito é essencial para empresas de médio e grande porte que por lei precisam elaborar eventos palestra para SIPAT que promovam mais segurança aos funcionários.

A CIPA é uma espécie de comissão interna das empresas que tem por objetivo auxiliá-la no desenvolvimento de ações que auxiliam na proteção da saúde e integridade dos trabalhadores. 

No caso, ela é uma comissão obrigatório a todas as empresas que tenham um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores registrados e, além disso, ela deve existir independente do tipo de risco que a atividade de mercado da empresa pode proporcionar.

Quer saber mais detalhes sobre o que é CIPA e qual é o seu propósito? Confira no texto.

Entenda o que é CIPA

O termo CIPA é uma abreviação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que, como o próprio nome sugere, trata-se de uma comissão que opera internamente na empresa em função de manter a proteção, segurança, bem-estar e qualidade de vida dos funcionários. 

Esta comissão é considerada obrigatória a todas as empresas de médio e grande porte ou que então tenham mais de 20 funcionários registrados em atividades diversas, inclusive se trata de algo assegurado por lei – Portaria nº 3.214 da Norma Regulamentadora de número 5, a NR-5. 

A CIPA não é algo aplicado apenas às empresas que têm atividades perigosas ou que oferecem certo riscos a saúde e integridade dos funcionários. Ela deve existir independe da atividade que desempenha no mercado caso tenha o número de trabalhadores exigidos por lei. 

Portanto, a empresa pode ser do ramo da moda, alimentos e outros que a princípio podem não parecer provocar “riscos a saúde” dos funcionários, se ela tiver 20 ou mais funcionários a CIPA será obrigatória e caso não exista ela pode sofrer consequências que são previstas por lei. 

Como a CIPA é desenvolvida

Conforme dito acima, a CIPA composta por representantes do empregador e da classe trabalhadora, mas eles são escolhidos a partir eleições convocadas por um edital da empresa.

O edital precisa permanecer fixo em quadros de avisos da empresa por 15 dias para que todos os funcionários tenham a possibilidade de participar da votação de forma clara. Aliás, os votos para escolher os membros da CIPA são feitos em segredo e todos podem participar. 

Essa ação precisa ser comunicada ao Ministério de Trabalho por meio de cópias das atas de eleição e posse, por isso é comum às autoridades ressaltarem a relevância dos processos que envolvem a CIPA e SIPAT serem anotados em ATA para evitar confusões desnecessárias. 

Outro detalhe que é importante ressaltar é sobre as pessoas que podem participar da votação, cuja NR-5 afirma ser necessário que a classe trabalhadora e os empregadores indiquem candidatos com representação necessária dentro da empresa – dessa forma pode ser mais fácil acessar os funcionários e influenciá-los positivamente quanto à segurança e saúde. 

O que acontece se uma empresa não cria uma CIPA?

A Norma Regulamentadora de número 28, a NR-28, tem como finalidade fazer a fiscalização e penalidades das empresas que não cumprem com as disposições legais ou regulamentares que envolvem a segurança e saúde do trabalhador, como é o caso da NR-5.

Sendo assim, a NR-28 prevê a cobrança de multa, no caso penalidades, de valores que variam tanto com a infração cometida quanto o número de funcionários que a empresa possui. Além disso, estima-se também que a empresa pode sofrer embargos ou interdições tendo que parar as suas atividades até que se cumpra com as normas regulamentadoras e arque com a multa. 

O propósito da CIPA – suas atribuições

Ao contrário do que as pessoas pensam a função da CIPA não é apenas desenvolver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), mas se responsabilizar por todos os assuntos e ações que envolvam a segurança e bem-estar dos colaboradores.

Neste caso, cabe não apenas o desenvolvimento de ações e eventos gerais como forma de gerar conscientização como também projetos de fiscalização dos setores para identificar falhas que devem ser solucionadas para que não ocorram acidentes e desenvolvimento de doenças. 

O propósito da CIPA é participar ativamente dos assuntos que envolvam a segurança e identificar os riscos do processo de trabalho elaborando uma espécie de mapa de riscos e com isso elaborar planos de ação preventiva na solução da segurança e saúde no trabalho. 

Outras atribuições relacionadas a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, são:

  • criar um mapa de riscos da empresa com ajuda dos trabalhadores;
  • desenvolver ações preventivas e de conscientização sobre os riscos;
  • participar da implementação e controle das medidas de prevenção da empresa;
  • verificar periodicamente os ambientes e condições de trabalho;
  • divulgar aos trabalhadores números sobre segurança e saúde da empresa;
  • divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadores.

A CIPA também precisa participar atividade de ações voltadas a conscientização dos funcionários sobre inúmeras doenças, como por exemplo, a Campanha de Prevenção de AIDS e outras que promovem mais informação, apoio e motivação aos funcionários. 

SIPAT e CIPA

Ao falar em CIPA é natural que as pessoas já a realizam com a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), pois cabe aos seus membros cumprirem com as exigências da lei quanto ao seu desenvolvimento uma vez ao ano para conscientizar os funcionários. 

Os membros da CIPA são responsabilidades em determinar quando o evento irá acontecer, os dias que serão designados a ele, o tipo de atividade que será realizada (palestras, treinamentos, workshops, gincanas e outros) e outras informações relevantes ao SIPAT. É o que afirma o palestrante motivacional Sipat, Wesley Alves.

No entanto, algumas empresas costumam contratar profissionais ou outras empresas especializadas em SIPAT para colocar o evento em prática com os seus funcionários, mas claro tudo sob supervisão da CIPA que deve aprovar a execução do evento antes de ocorrer.

A sua empresa já possui uma comissão interna de prevenção de acidentes para desenvolver projetos sobre segurança no trabalho e doenças ocupacionais ou não faz ideia do que seja? 

Encontre em nosso blog para ver mais publicações a respeito da CIPA, SIPAT e outros assuntos que são relacionados a este universo e que vão tornar a sua empresa um sucesso. 

Compartilhe nas redes sociais!

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *