Saiba como agir em caso de erro odontológico

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Para falar sobre o tema, o advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, separou as principais dúvidas sobre o assunto e algumas orientações importantes sobre como identificar o erro médico e buscar punição contra os responsáveis. Confira!

A ocorrência de erro odontológico é uma preocupação recorrente entre os pacientes que frequentam consultórios especializados e os consumidores dos planos de saúde odontológico no país. Mas, você sabe o que fazer caso seja vítima de erro médico?

Negligência, imprudência ou imperícia: qual a diferença?

O erro odontológico pode envolver queda e quebra de dentes, problemas com o implante dentário, piora na estética bucal/facial, falta de explicações sobre os riscos do tratamento, atraso no atendimento que resulte em prejuízo ao paciente, entre outros.

Em relação à responsabilidade do profissional ou estabelecimento envolvido no atendimento, a lei prevê as hipóteses de culpa do cirurgião dentista como negligência, imprudência ou imperícia. Entenda a diferença entre elas:

  • Negligência: quando o profissional deixa de fazer algo que deveria ter feito;
  • Imprudência: quando o médico adota conduta e não observa a cautela que é necessária para aquela situação específica;
  • Imperícia: naqueles casos em que o médico age sem conhecimento técnico adequado ou preparo suficiente. 

Todo paciente que desconfia ter sofrido um dano causado pelo atendimento odontológico tem o direito de recorrer à justiça buscando a punição do culpado e uma possível indenização. Acompanhe algumas dúvidas sobre o tema!

  1. Não estou satisfeito com o resultado do meu tratamento. Tenho direito à indenização?

É necessário esclarecer que existe diferença entre um procedimento que foi realizado de forma equivocada e um procedimento que não teve o resultado esperado. 

A expectativa do paciente deve ser condizente com os resultados possíveis ao tratamento. Para que seja possível exigir indenização, é necessário estar diante de:

  • Procedimento odontológico realizado de forma inadequada e que resultou em dano:  casos em que o profissional, por exemplo, utiliza técnica equivocadamateriais inadequados ou não realiza o devido acompanhamento do paciente, prejudicando o tratamento.
  • Procedimento que não atingiu os resultados esperados: tratamentos que por sua característica já dependem do resultado, como os implantes dentários, que são necessários para a reabilitação oral do paciente.

Sendo assim, lembre-se que o simples fato de o paciente não estar satisfeito com o resultado obtido após o tratamento odontológico não significa que foi vítima de erro médico e que o dentista será obrigado a indenizá-lo.

  1. Como saber se fui ou não vítima de erro médico?

Caso você esteja se perguntando, como descobrir se fui vítima de erro médico, o advogado Elton Fernandes informa que existe uma ação judicial chamada de ação de produção antecipada de provas que tem o objetivo de identificar se o erro existiu.

A ação de produção antecipada de provas consiste em uma perícia técnica, realizada por um profissional nomeado pelo juiz, que visa identificar se houve erro cometido por profissionais, estabelecimentos de saúde ou plano de saúde.

Comprovado o erro, a vítima pode prosseguir com o pedido de indenização. No entanto, não havendo comprovação de dano causado pelo profissional, estabelecimento ou plano de saúde, a ação pode ser encerrada sem nenhum ônus.

  1. Quais documentos são necessários para ingressar com uma ação em caso de erro odontológico?

É fundamental consultar um advogado especialista em erro odontológico para que, ao avaliar o caso, o profissional possa indicar os documentos fundamentais ao processo. Apesar disso, alguns documentos são frequentemente solicitados:

  • documentos pessoais;
  • cópia do prontuário de atendimento;
  • cópia do contrato com o plano odontológico;
  • cópia de todos os laudos e exames pré e pós tratamento;
  • cópia do contrato de prestação de serviços odontológicos; 
  • cópia dos comprovantes de pagamento, em caso de atendimento particular;
  • caso o paciente já tenha procurado outros profissionais da área de odontologia para iniciar um tratamento de correção, vale a pena reunir os orçamentos;

Em resumo, tenha em mãos tudo aquilo que possa comprovar o atendimento odontológico e a conduta inadequada do profissional, estabelecimento ou mesmo do próprio plano de saúde e fale com um advogado especialista.

  1. Quem processar em caso de erro odontológico?

Em caso de erro odontológico, o paciente poderá acionar judicialmente o plano de saúde e o cirurgião dentista, isoladamente ou em conjunto, pois, nesses casos, entende-se que há responsabilidade solidária.

  1. O que pedir em uma ação por erro odontológico?

Em um processo judicial por erro odontológico o autor da ação poderá solicitar o pagamento dos seguintes tipos de indenização por erro odontológico: indenização por dano moral, indenização por dano material e indenização por dano estético.

O dano moral está relacionado ao sofrimento, decorrente das consequências do erro odontológico, do paciente. Os juízes entendem que o dano moral é devido pelo insucesso do tratamento que impõe maior aflição psicológica e dissabor ao paciente, além de obrigá-lo a passar por um novo tratamento.

Já o dano material está relacionado à devolução dos valores que foram pagos pelo paciente para a realização do tratamento considerado inadequado e pelo custeio de um novo procedimento de correção (apresente recibos e notas desses pagamentos).

Por último, a indenização por danos estéticos tem como objetivo compensar o paciente pelas modificações ocasionadas pelo erro odontológico, que podem ser temporárias ou permanentes.

  1. Qual é o prazo para ingressar com a ação por erro odontológico?

O prazo para iniciar uma ação judicial em caso de erro odontológico é de até cinco anos após a realização do procedimento. A lei entende que, após o prazo de cinco anos, o paciente perde o direito de reclamar do serviço.

  1. Como ocorre o pagamento da indenização?

Caso o juiz decida que o paciente tem direito à indenização e após terem sido esgotadas todas as possibilidades de recurso, tem início o que é chamado de fase de execução, na qual o paciente deve apresentar o valor a ser pago pelo profissional.

O advogado fica responsável por realizar o cálculo atualizado da indenização e incluir os juros legais, que podem aumentar o valor da indenização. Definido o valor, o juiz concede um prazo para que seja realizado o pagamento.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com um advogado especialista em erro médico ou odontológico e entenda melhor como funciona esse tipo de ação e quais são os seus direitos como paciente e consumidor!

Colaboração: Elton Fernandes, advogado especialista em erro médico e sócio do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.

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