A prescrição de medicamentos não é uma atribuição exclusivamente do profissional médico.
Vários profissionais estão habilitados a prescrever diferentes tipos de medicamentos, como médicos-veterinários, farmacêuticos, enfermeiros e Dentistas!
No caso da Odontologia, existe a Lei 5.081/66, que regulamenta e estabelece ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar fármacos em geral.
Outra lei que define que o cirurgião-dentista pode prescrever medicamentos sujeitos de controle especial (só os de uso odontológico), é a Portaria 344/98, do Ministério da Saúde.
Medicamentos na Odontologia
Dentre os vários tipos de medicamentos que o cirurgião-dentista pode prescrever, a maioria está associada às ações terapêuticas para dor, inflamação, etc.
Alguns dos principais fármacos terapêuticos usados/prescritos por dentistas
- Analgésicos Opióides: Codeína, Tramadol, etc – Utilizado em dores moderadas ou intensas;
- Benzodiazepínicos: Alprazolam, Bromazepam, Diazepam, etc – Utilizado em sedação consciente, em procedimentos odontológicos;
- Antidepressivos: Amitriptilina, Imipramina, Desipramina, etc – Usado em dores neuropáticas, como disfunção da articulação temporomandibular;
- Antiinflamatórios: Celecoxibe e Valdecoxibe;
- Antibióticos: Antibióticos em geral, desde que sejam duas vias de receita, sendo que uma ficará retida na farmácia.
Campos obrigatórios na prescrição
Independente do tipo, seja receita amarela, receita azul ou qualquer tipo, existem alguns campos que o profissional odontológico deve estar atento:
- Cabeçalho: impresso, inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha, registro profissional e número de cadastro de Pessoa Física ou Jurídica; pode ainda conter a especialidade do profissional, desde que registrada em seu Conselho;
- Superinscrição: constituída por nome e endereço do paciente e idade, quando pertinente. Pode se escrever “uso interno” ou “uso externo”, correspondendo ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente;
- Inscrição: compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração;
- Subinscrição: designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de uso controlado, esta quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses. Por exemplo: “Tomar 1 (um) comprimido, por via oral, a cada 12 (doze) horas”;
- Adscrição: composta pelas orientações do profissional para o paciente. Exemplo: “Não tomar em jejum”;
- Data, assinatura e número de inscrição no Conselho Regional da categoria profissional.
Antibióticos na odontologia
Podendo ser usados de forma isolada ou combinados, os antibióticos na odontologia devem ser prescritos com muito cuidado e atenção.
Alguns dos principais antibióticos no uso odontológico:
- Penicilina – Muitas das infecções de origem odontogênicas podem ser tratadas com a penicilina;
- Amoxicilina – Indicada para infecções sistêmicas, aguda e crônica. Usada na odontologia normalmente associada a procedimentos como exodontias;
- Cefalosporina – Usada raramente, normalmente como antibiótico alternativo após a amoxicilina;
- Azitromicina – Indicada em infecções causadas por organismos susceptíveis;
- Eritromicina – Antibiótico muito seguro, com número pequeno de efeitos colaterais. Costuma ser o segundo antibiótico mais usado em infecções odontogênicas;
- Metronidazol – Possui grande eficácia no uso da odontologia, usado nos tratamentos das periodontias. Utilizado em casos de variedades de protozoários, podendo ser usado associado a outros antibióticos;
- Tetraciclina – Normalmente limitada aos casos de infecções orodentais agudas, como a periodontite juvenil localizada.
As principais dores na odontologia
Problemas relacionados à dor são os casos mais comuns na clínica odontológicas. Conheça abaixo os principais tipos de dores nesta área.
- Orofacial Atípica – Normalmente uma condição crônica, envolvendo dores diversas, normalmente oriunda da região de um dente removido;
- Miofacial – Dor de prevalência na região orofacial, algumas vezes gerando até incapacidade aos pacientes, interferindo no dia-a-dia dos mesmos;
- Neuralgia do Trigêmeo – Dor muito forte, dando sensações de choque, paroxística, e de duração intermitente, na região do nervo trigêmeo;
- Disfunção Têmporo-mandibular – A disfunção têmporo-mandibular (DTM) atinge parte da população, a qual normalmente não recebe informação de como tratar. Esta dor é oriunda de anormalidades no funcionamento mastigatório do paciente;
O Ibuprofeno na Odontologia
Um dos anti-inflamatórios mais usados na odontologia, sendo um medicamento de venda livre (sem necessidade de retenção de receita médica).
Para que serve o ibuprofeno?
Segundo artigo da Revista Guia da Farmácia, o ibuprofeno tem as principais funções:
“O ibuprofeno é um fármaco anti-inflamatório não esteroide (AINE) indicado para o alívio temporário não apenas da febre, como também de dores de intensidade leve a moderada como cefaleia, lombalgia, de gripes e resfriados comuns, dor de dente, dores musculares, dismenorreia e de artrite segundo descrito em bula.
Para a sua utilização deve-se, assim, levar em conta a relação risco-benefício antes do início de uso em pacientes nas seguintes condições: história de doença ulcerosa péptica, sangramento ou perfuração gastrintestinal, disfunção renal, cirrose, asma ou outras afecções alérgicas, hipertensão ou cardiopatia agravada por retenção hídrica e edema, disfunção hepática, história de distúrbios da coagulação ou lúpus eritematoso sistêmico, ou que, igualmente, estejam utilizando outros AINEs.
Ademais, a utilização desse fármaco por idosos requer cautela e atenção especial.”
O dentista pode prescrever sibutramina?
Uma das dúvidas comuns é se o dentista pode receitar a sibutramina.
Dentistas em geral podem receitar medicamentos controlados, que tenha eficácia comprovada em odontologia. No entanto, é imprescindível que o dentista tenha conhecimento das interações medicamentosas destes medicamentos, seus efeitos colaterais, etc.
Normalmente, a sibutramina é um fármaco utilizado no tratamento da obesidade, com mecanismo de ação diferente da d-fenfluramina e d-anfetamina.
Normalmente o receituário de sibutramina é equivocadamente requisitado para dentistas de confiança, que sejam amigos, parentes, com a finalidade de redução de peso, e não para tratamento odontológico.
Desta forma, isto configura falta de ética do profissional odontológico e possíveis riscos ao paciente!
Este artigo foi escrito por Carlos Henrique Soccol, Co-Founder da MyPharma – Loja Virtual e Multicanal para Farmácias.
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