O erro médico em procedimento odontológico pode causar prejuízos físicos, emocionais e financeiros aos pacientes. Por esse motivo, é importante saber o que pode ser feito em caso de falha no atendimento prestado.
Mas, será que a simples insatisfação do paciente com o atendimento pode ser caracterizada como erro médico? Quais casos se enquadram em erro no procedimento odontológico? Quem deve ser punido: o profissional ou o estabelecimento?
Se você tem essas e outras dúvidas, continue a leitura e acompanhe a orientação de Elton Fernandes, advogado especialista em erro médico!
Insatisfação com o resultado do procedimento x erro em procedimento odontológico
Veja, é fundamental ter em mente que o simples fato de um paciente não ficar satisfeito com o resultado do procedimento odontológico não significa, automaticamente, que ele tenha sido vítima de um erro médico.
Para que o paciente tenha direito a mover uma ação judicial visando o recebimento de indenização por erro em procedimento odontológico, é necessário que o quadro se enquadre em algum dos critérios indicados abaixo:
- procedimento realizado de forma inadequada e que tenha resultado em dano: geralmente acontece quando o profissional utiliza técnica e materiais inadequados ou não realiza o acompanhamento adequado do paciente;
- procedimento que não atingiu os resultados esperados: tratamentos que, por característica, dependem do resultado, como a colocação de implantes dentários para a reabilitação oral do paciente, por exemplo.
Por esse motivo, é importante constatar que houve um erro médico antes de mover uma ação judicial com pedido de indenização contra o profissional e/ou estabelecimentos envolvidos no caso. Mas, como descobrir se houve erro médico?
Ação específica pode determinar se houve ou não erro no procedimento
Antes mesmo de mover um processo exigindo o pagamento de indenização, existe a possibilidade de ingressar com uma ação específica para determinar se houve ou não erro médico. É a chamada ação de produção antecipada de provas.
Nessa ação é realizada uma perícia médica por um profissional denominado pelo juiz, sem ligação com as partes, com o objetivo de apurar se houve ou não falha médica do profissional e/ou estabelecimento envolvido no atendimento.
A perícia pode determinar se o erro no procedimento foi ocasionado por negligência (conduta de quem se omite e deixa de fazer algo que deveria ter feito), imprudência (quem faz o que não deveria ter sido feito) ou imperícia (profissional que não tem aptidão ou competência técnica para agir da forma como fez).
Tipos de indenização em caso de erro médico em procedimento odontológico
Os tipos de indenização por erro médico em procedimento odontológico são classificados em danos morais (reflexos psicológicos do erro), danos materiais (prejuízo financeiro) e danos estéticos (mudanças na estética: perda óssea, deformidades etc.).
Ao fazer o pedido de indenização é importante ter claras algumas informações:
- a extensão do dano;
- as circunstâncias em que o erro ocorreu e as consequências para a vítima;
- a capacidade econômica daquele que cometeu o dano (aqui o objetivo é que a punição, além de punir, eduque o ofensor para que não se comporte mais dessa forma).
Com base no laudo pericial e nos relatos das partes, o juiz que acompanha o processo definirá o valor que será pago de indenização. No caso de indenização por dano material, é necessário comprovar documentalmente o valor solicitado.
Confira o que é necessário para mover uma ação indenizatória
Se você foi vítima de erro médico em procedimento odontológico, confira algumas dicas sobre o que fazer para exigir a punição dos responsáveis e o recebimento de uma indenização compatível com o seu caso:
- solicite o prontuário médico no hospital, consultório particular ou clínica onde o procedimento foi realizado;
- reúna e-mails e mensagens de aplicativos e tudo o mais que possa ser considerado como prova na justiça;
- em caso de dano estético visível, reúna eventuais fotos e vídeos, que serão mantidos em sigilo em uma ação judicial;
- evite comentários públicos agressivos, pejorativos, violentos ou que se excedam nas críticas, pois isso pode trazer complicações.
Além disso, é essencial ter o auxílio de um advogado especialista em erro médico, principalmente antes de formular qualquer acordo abrindo mão de direitos ou assinar documentos sem entender o que está sendo negociado.
*Colaboração: Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e sócio do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.
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