Você deseja saber como funciona a aposentadoria para dentistas? Independente de possuir o seu consultório ou trabalhar em uma clínica de saúde, o profissional de odontologia tem direito a aposentadoria INSS, desde que atenda os pré-requisitos e cumpra com o pagamento de suas contribuições.
Confira aqui neste artigo como funciona a aposentadoria para dentistas e as informações importantes em relação ao assunto.
Aposentadoria para dentistas
Como mencionado anteriormente, independente de possui seu consultório, trabalhar para terceiros ou estar cadastrado como contribuinte individual, os profissionais de odontologia podem ter o direito de aposentadoria INSS concedido, assim que completa 25 anos de contribuição em atividade especial com uma renda de 100% relacionada a média de cerca de 80% dos salários da contribuição, além de não haver um requisito mínimo para idade.
A aposentadoria para dentistas é caracterizada como especial, devido ao fato de que os profissionais são expostos constantemente a agentes nocivos de saúde (biológicos, químicos e físicos).
Por este motivo, o tempo de carência para receber a aposentadoria é reduzido, além de não haver incidências de fatores previdenciários.
Como a atividade especial é comprovada?
Para que os dentistas consigam comprovar a realização de suas contribuições como especiais, é preciso apresentar os documentos efetivos da profissão que antecedem a data de 28 de abril de 1995, conforme previsto em lei. Os quais comprovem, que o profissional realizou a atividade em todos esses anos.
Os dentistas que possuem registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), já possuem todas as informações que comprovam o exercício da profissão.
Existem outras maneiras de provar que exerceu a função de trabalho durante o período mínimo, conforme demonstramos a seguir:
Dentista autônomo
Para comprovar atividade especial no caso de dentistas autônomos é necessário
Comprovação de atividade especial do dentista autônomo é preciso providenciar os laudos que comprovem o seu trabalho, os quais devem ser emitidos por empresas de medicina e segurança do trabalho, além de preencher formulários com as informações corretas e descrever as atividades realizadas no período que expõe ao risco.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), solicita um documento que serve como prova do exercício da profissão, uma vez por ano. Esses documentos são:
- Prontuários que possuam assinatura de paciente
- Relatórios realizados por convênios, que informe a data e horário de atendimentos, além do procedimento realizado;
- Certidão de órgãos públicos ou de fiscalização que informe o trabalho;
- Pagamento da taxa de exercício da profissão e impostos;
- Há também a justificação administrativa, a qual é utilizada se não houver provas documentais, desde que haja algum documento inicial. Neste caso, podem ser apresentadas testemunhas.
O que muda na aposentadoria para dentistas, após a caracterização especial de 1995?
A mudança na caracterização de atividade especial para dentistas, após o ano de 1995, é a necessidade de provar que houve exposição permanente aos fatores de risco.
Não se trata de uma tarefa árdua, mas de comprovar que está constantemente em contato com agentes nocivos a saúde, como exemplo, agentes biológicos (bactérias, sangue, vírus, etc) e químicos (fixadores, resinas, etc), além de raio-X, radiação, ruídos, entre outros.
Podem ser apresentados formulários para comprovação, os quais são criados pelo governo para documentar a atividade especial.
Os dentistas podem continuar exercendo sua função após 25 anos de trabalho?
Em algumas condições especiais, há possibilidade de veto para continuação do trabalho, no entanto a justiça reconhece o direito de continuar o trabalho após completar 25 anos na profissão, mesmo em condições adversas.
Como mencionado, os dentistas possuem condições especiais para se aposentar mais cedo que os outros contribuintes, no entanto, eles podem avaliar qual o melhor método de alcançar a aposentadoria de forma vantajosa.
Deixe seu comentário